JUIZ LIBERA CONSTRUÇÕES NO SETOR NOROESTE. MINISTERIO PUBLICO VAI RECORRER
Helena Mader - Correio Braziliense Publicação: 05/05/2011 09:18 Atualização:
Juiz libera construções no setor Noroeste. Ministério Público vai recorrer
Mas o juiz Carlos Alberto Silva não acatou os argumentos dos promotores de Defesa da Ordem Urbanística e liberou as licitações e a concessão de alvarás de construção. O Ministério Público vai recorrer da decisão, mas a Terracap já planeja o lançamento de licitação para comercialização de novas projeções no Noroeste. A venda deve ser retomada a partir de agosto.
A polêmica começou em outubro do ano passado, quando o MP recomendou que a Terracap retirasse de um edital de licitação todos os terrenos comerciais localizados nas quadras CRNW 510, 710, 511 e 711.
A medida foi tomada em decorrência da ação civil, protocolada na Justiça em abril de 2010. No processo, os promotores alegam que as quadras de final 10 e 11 estariam fora da poligonal do projeto original. “O Noroeste está sendo construído sobre área diversa daquela prevista no projeto Brasília Revisitada para a construção daquele setor”, alegaram os promotores, na ação apresentada à Justiça. O MP afirma que o governo se baseou em plantas diferentes das desenhadas por Lucio Costa para fazer o projeto urbanístico do Setor Noroeste. “Em razão desta ocupação indevida de área destinada à preservação, Brasília pode perder o título de Patrimônio Cultural da Humanidade”, justificou o MP.
Outro problema citado pelos autores da ação é o sistema de drenagem pluvial do Setor Noroeste. O MP associa o início das obras de terraplanagem a alagamentos registrados em prédios residenciais da 911 Norte, que ocasionaram grandes prejuízos aos moradores. “A rede de drenagem pluvial existente na Asa Norte já é deficiente e não comporta qualquer acréscimo de fluxo”, diz um trecho do documento. Na área ambiental, a alegação dos promotores é de que o Lago Paranoá não suportaria o adensamento indevido da região.
Diante desses argumentos, o MP pediu que o governo local não expedisse mais nenhum alvará de construção para as quadras 10 e 11 do Setor Noroeste e determinou que a Terracap suspendesse todas as licitações e refizesse o projeto urbanístico do bairro. Solicitou ainda que a Novacap cancelasse as obras até a realização de um novo projeto de drenagem, integrado com o da Asa Norte. Por último, o Ministério Público determinou que a Caesb faça um estudo sobre a capacidade de suporte da bacia hidrográfica do Lago Paranoá.
Durante o trâmite da ação, o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) se manifestou favoravelmente à construção. De acordo com o Iphan, o projeto do Noroeste, como foi elaborado pela Terracap, não fere o tombamento. Em suas alegações, o GDF argumentou que realizou estudos de viabilidade ambiental do empreendimento e afirmou que as redes de drenagem pluvial do Setor Noroeste foram elaboradas de forma adequada e compatível à demanda.
“A implantação do Setor Noroeste foi autorizada pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano, que verificou a adequação do projeto ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (Pdot)”, justificou a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Já a Terracap negou a acusação de que o projeto para o novo bairro estaria em desacordo com o documento Brasília Revisitada. “As manchas representativas das áreas de expansão urbana próximas ao Plano Piloto, constantes do projeto Brasília Revisitada, são meramente indicativas. Compete aos órgãos da administração pública a definição dos contornos precisos dos bairros quando de sua implementação”, afirmaram os representantes jurídicos da empresa.
Cemitério
Em sua decisão, o juiz Carlos Alberto Silva, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, concordou com a alegação do MP de que as quadras finais do Noroeste estão fora do projeto original. “O Setor Noroeste está sendo construído em local diverso daquele idealizado por Lucio Costa. Todavia, tal assertiva não significa dizer que a área não abrangida no projeto Brasília Revisitada fosse considerada como área não edificável”, explicou o magistrado.
Ele justifica seu argumento com base em um documento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, que mostra que a área em disputa seria destinada à construção de dois cemitérios, um deles israelita. Para o juiz Carlos Alberto Silva, isso comprova que não há necessidade de manter as terras sem nenhuma edificação. “É forçoso concluir que, caso não estivesse demarcado o lote destinado aos cemitérios àquela época, o projeto teria contemplado aquela área como integrante do setor”, finaliza o magistrado.
O promotor Paulo José Leite, da Prourb, diz que o MP vai apresentar um recurso de apelação ao TJDFT e, agora, o processo será analisado na segunda instância. “A sentença afirmou que o Noroeste está de fato sendo construído fora da área prevista por Lucio Costa. O juiz reconheceu que a ocupação planejada pela Terracap vai além da mancha original. Só houve divergências quando o juiz justificou a ocupação com o fato de haver uma previsão para construção de cemitério. Isso não significa que pode haver prédios”, justificou o promotor. O diretor de Desenvolvimento e Comercialização da Terracap, Raimundo Lima, informou que, dentro de 90 dias, a empresa deve retomar a venda de projeções no novo bairro